-
Início
- Tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro
Tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro
Considerando a decisão do Governo, em conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 24 e dia 31 de dezembro de 2024.
Considerando que constitui uma prática habitual a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares;
Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;
Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais;
Assim, de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, concedo de forma análoga, tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, a todos os trabalhadores do Município de Murça.
Murça, 17 de dezembro de 2024
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Artur Correia Lopes
Notícias relacionadas
-
Aviso: Alerta para temperaturas muito elevadas e risco de incêndio rural

Aviso: Alerta para temperaturas muito elevadas e risco de incêndio ...
29 Mai 2024 -
Contatos da rede especializada para a intervenção na violência doméstica

Contatos da rede especializada para a intervenção na violência ...
28 Mai 2024 -
Rede Especializada para a Intervenção na Violência Doméstica (RIVD) - contatos

Rede Especializada para a Intervenção na Violência Doméstica ...
28 Mai 2024