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Município já assegura competências no domínio da ação social
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece, no seu artigo 12.º, o quadro de transferência de competências para as Autarquias Locais em matéria de ação social e concretiza os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
O Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretizou tal transferência de competências em matéria de Ação Social, e as Portarias n.º 63/2021 e n.º 65/2021, de 17 de março, asseguraram a regulamentação no que respeita à operacionalização, em matéria do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) e o Rendimento Social de Inserção (RSI), respetivamente, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social.
O Decreto-Lei n.º 87-B/2022, de 29 de dezembro, definiu, até dia 3 de abril de 2023, como o prazo para a assunção de compromissos pelos municípios.
Nesse âmbito, o Município de Murça assumiu a transferência de competências na área social, a partir do dia 3 de abril de 2023.
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