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Município quer devolver metade da receita de IRS às famílias em 2023

A Câmara Municipal de Murça vai abdicar de 50% do imposto a favor dos contribuintes e das famílias.
No próximo ano, a Câmara Municipal de Murça vai devolver metade da receita do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, designado por IRS a que tem direito a favor dos seus contribuintes.
Seguindo uma política de apoio às famílias do concelho, o Município pretende reduzir para metade a participação variável no IRS, permitindo assim ter um impacto "muito positivo no orçamento das famílias, particularmente na conjuntura atual onde se assiste ao aumento progressivo da inflação e, consequentemente, dos preços dos bens essenciais".
Apesar desta medida de redução fiscal representar a perda de uma receita significativa para a autarquia, o presidente Mário Artur Lopes salienta que este é um “investimento nas pessoas” assegurando a continuação do equilíbrio orçamental e uma gestão rigorosa dos recursos financeiros da edilidade murcense.
As Câmaras Municipais têm direito a receber 5% do total de IRS cobrado nos respetivos concelhos e podem devolver uma parte aos cidadãos, reduzindo a taxa e não arrecadando parte da receita.
É neste princípio que a Câmara Municipal de Murça vai assim devolver 2,5% dessa receita, abdicando já em 2023, de cerca de sessenta e cinco mil euros, a favor de sujeitos passivos, não isentos em sede de IRS e com domicílio fiscal na circunscrição territorial do concelho de Murça.
Esta proposta já foi aprovada pelo Executivo Municipal e será agora submetida à Assembleia Municipal de Murça.
Como funciona o desconto
Esta prerrogativa dada às autarquias permite que as assembleias municipais aliviem o imposto que cada cidadão com residência fiscal no concelho paga ao Estado.
Este "benefício fiscal" aplica-se tanto a quem recebe IRS no momento da liquidação como a quem tem de pagar. Ou seja, se na altura do acerto de contas com o fisco tiver imposto a receber e o seu município der o desconto, a sua conta ficará mais recheada. Caso tenha de pagar imposto, a fatura será mais leve.
Para beneficiar do alívio no IRS, o contribuinte tem de ter residência fiscal no concelho, ter coleta do imposto e não precisa de fazer mais nada.
Por exemplo, um contribuinte com uma coleta líquida de dez mil euros, que resida no concelho de Murça, que em 2022 deverá ter uma taxa de participação de 2,5%, terá uma devolução de 2,5%. O que corresponderá a um abatimento fiscal de 250 euros (2,5% x 10 000 euros = 250 euros).
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