-
/pages/571
newsletter
-
/pages/496
área de munícipe
-
/pages/508
comunicar ocorrências
- Autarquia
- Câmara Municipal
- Assembleia Municipal
- Freguesias
- Candedo
- Carva e Vilares
- A União de Freguesias de Carva e Vilares
- Constituição da Assembleia de Freguesia de Carva e Vilares
- Heráldica da Freguesia de Carva e Vilares
- Localização da Freguesia de Carva e Vilares
- Património da Freguesia de Carva e Vilares
- Pessoas e Lugares
- Imagens da Freguesia de Carva e Vilares
- Códigos Postais da Freguesia
- Fiolhoso
- Jou
- Murça
- Noura e Palheiros
- Valongo de Milhais
- Transparência Municipal
- Índice de Gestão Autárquica
- Contactos
- Orgãos de Consulta
- RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados
- Ação Municipal
- Visitar
- Participar
- Balcão digital
- Área de Munícipe
- Avarias na Iluminação Pública
- APP "Murça em Rede"
- Balcão Único e Apoio ao Cidadão
- Balcão do Empreendedor
- Contratação Pública
- Gabinete de Inserção Profissional
- Urbanismo Digital
- Licenciamento Zero
- Links úteis
- Perguntas Frequentes (FAQs)
- Comunicação de queimas e queimadas
- Sistema de informação do Município
- Mapa de Empresas
- Inquérito de satisfação online
- Relatório: volume de reclamações
- Livro de Reclamações Eletrónico
-
Início
-
Participar
-
Participação e Discussão Pública
- Elaboração do Regulamento Municipal de Fiscalização e Operação Urbanística
Elaboração do Regulamento Municipal de Fiscalização e Operação Urbanística

Mário Artur Correia Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Murça, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo da alínea k) do n.º1 do artigo 33.º da referida Lei, conjugada com o Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, e do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, que a referida Câmara Municipal deliberou aprovar, na sua reunião ordinária de 07 de maio de 2019, a abertura do procedimento para a Elaboração do Regulamento Municipal de Fiscalização de Operações Urbanísticas.
Mais torno público que podem constituir-se como interessados no presente procedimento, todos aqueles que, nos termos do n.º1 do artigo 68.º do C.P.A, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder a defesa coletiva de interesses individuais dos seu associados que caibam nos seus respetivos fins.
Os interessados podem constituir-se como tal e apresentarem os seus contributos para a elaboração do projeto, no prazo de 22 dias úteis, a contar da data da publicitação de aviso no “site” deste Município, através de comunicação escrita que contenha nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e o respetivo endereço de correio eletrónico e dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º1 do artigo 112.º do C.P.A..
A constituição como interessados e os contributos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no Edifício Sede do Município de Murça, Praça 5 de Outubro, 5090-112 Murça, onde se efetue o atendimento ao público, ou enviados através do endereço de correio eletrónico obp@cm-murca.pt.
Paços do Concelho Murça, 20 de maio de 2019
O Presidente da Câmara Municipal,
(Mário Artur Correia Lopes)
Eventos relacionados
-
/pages/732?event_id=12013 Dez 2016 a 13 Jan 2017
Proposta de Regulamento Municipal de Transporte Público de Aluguer em ...
-
/pages/732?event_id=26208 a 15 Dez 2015
Aprovação de uma operação de loteamento de uma parcela de terreno inscrita ...
-
/pages/732?event_id=26329 Out a 29 Nov 2015
Inquérito público Postura Municipal de Ordenamento de Trânsito