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Gabinete Jurídico e Contencioso da Câmara Municipal de Murça
O Gabinete Jurídico e Contencioso da Câmara Municipal de Murça tem por missão zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica, acompanhamento forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos e a prestação de apoio administrativo de atos notariais.
Funções e competências do Gabinete Jurídico e Contencioso
O Gabinete Jurídico e Contencioso do Município de Murça depende diretamente do Presidente da Câmara e compete-lhe:
a) Proceder à preparação e tratamento da regulamentação interna e do código de posturas, incluindo a sua revisão e atualização;
b) Elaborar pareceres técnicos e acompanhar os processos judiciais em tribunal;
c) Preparar, de acordo com as orientações que lhe forem transmitidas, as minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município com outras entidades;
d) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriações;
e) Desempenhar quaisquer outras funções adequadas à atividade jurídica que sejam superiormente determinadas;
f) Organizar e promover as operações inerentes a processos de contraordenação;
g) Prestar apoio jurídico ao município;
h) Proceder ao tratamento e classificação da legislação, publicitando-a internamente;
i) Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do município, podendo também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às juntas de freguesia e pessoas coletivas, em cujo capital ou gestão o município participe;
j) Apoiar os órgãos municipais na participação, a que estes forem chamados, em processos legislativos ou regulamentares;
k) Elaborar relatórios periódicos sobre as ações judiciais em que o município seja parte;
l) Elaborar estudos sobre matérias de relevância municipal e contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
m) Propor soluções e procedimentos conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão, em especial quando exigidos por alterações de disposições legais ou regulamentares;
n) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos do município, bem como sobre petições ou exposições relativas a atos, omissões ou procedimentos daqueles órgãos ou dos serviços;
o) Assegurar a aplicação das recomendações e sugestões e procedimentos impostos ao Município, definindo procedimentos para a adoção dos serviços da execução de sentenças judiciais;
p) Instruir os processos, apreciando designadamente a legalidade subjacente aos mesmos, e titular contratos escritos e outros atos formais, para os quais não é legalmente exigida a forma de documento autêntico, com exceção dos contratos de trabalho, assegurando o cumprimento das decisões dos órgãos municipais competentes, bem como de todas as obrigações legais;
q) Promover, perante as entidades competentes, designadamente Conservatórias, a realização dos registos a que os atos e contratos formalizados deem lugar;
r) Assegurar, com a colaboração das unidades orgânicas envolvidas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas à obtenção de visto do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia e concomitantes;
s) Exercer outras funções que lhe sejam legalmente atribuídas;