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Zona especial de proteção do Douro Património Mundial alterada
Na zona mais afastada do Alto Douro Vinhateiro, as operações urbanísticas deixam de carecer de parecer prévio favorável da administração do património cultural.
Foi publicado, em Diário da República, no dia 16 de janeiro a Portaria n.º 122/2024, que altera as restrições nas operações urbanísticas na Zona de Especial Proteção (ZEP) do Alto Douro Vinhateiro.
Segundo esta portaria, a zona especial de proteção (ZEP) do Douro Património Mundial foi alterada, através da criação de duas zonas (Zona 1 e Zona 2), com alívio das restrições na zona mais afastada da área classificada (Zona 2).
Na Zona 1, mais próxima do Alto Douro Vinhateiro, mantêm-se as limitações existentes até agora, enquanto na Zona 2, mais afastada do Alto Douro Vinhateiro, as operações urbanísticas passam a não carecer de parecer prévio favorável da administração do património cultural, com exceção para os projetos sujeitos a avaliação de impacto ambiental.
Antes destas alterações, na ZEP, não podiam ser concedidas por qualquer entidade licenças para obras de construção e para trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas, entre outros, sem o parecer favorável da administração do património cultural. Em alguns municípios, por se encontrarem inseridos na ZEP, os processos urbanísticos tornavam-se morosos pela exigência de obtenção do parecer.
Até então, todas as operações urbanísticas, nas Freguesias de Murça, Candedo e Noura careciam de parecer prévio da Direção Regional da Cultura do Norte.
Com esta portaria, o Município de Murça está inserido na zona 2, deixa de ser necessário o parecer prévio da Direção Regional da Cultura do Norte em grande parte das operações urbanísticas.
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