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Tolerância de ponto no dia 4 de março
Considerando a decisão do Governo, em conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 4 de março de 2025;
Considerando o acordo coletivo de trabalho celebrado com o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local;
Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;
Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais;
Assim, de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, concedo de forma análoga, tolerância de ponto no dia 4 de março de 2025, a todos os trabalhadores do Município de Murça.
Murça, 27 de fevereiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Artur Correia Lopes
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