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Selo Prata de Usabilidade e Acessibilidade atribuído ao Website do Município de Murça
Iniciativa distingue as melhores práticas em sítios Web da Administração Pública
A Câmara Municipal de Murça é a primeira autarquia a nível nacional, a quem foi atribuído um Selo de Usabilidade e Acessibilidade – versão Prata, passando essa indicação a constar no seu site autárquico (www.cm-murca.pt).
O Selo de Usabilidade e Acessibilidade identifica e promove a aplicação das melhores práticas em sítios Web e aplicações móveis. A iniciativa, desenvolvida pela AMA - Agência para a Modernização Administrativa e pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, visa simplificar e tornar mais eficiente a utilização dos serviços públicos online por parte dos cidadãos, nomeadamente aqueles que necessitam de recorrer a tecnologias de apoio.
Este Selo aplica-se a qualquer sítio Web ou aplicação móvel, mas foi concebido principalmente para as entidades destinatárias do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID), que regula as normas abertas nos sistemas informáticos do Estado. Órgãos de soberania, ministérios, institutos públicos, regiões autónomas, autarquias, escolas, universidades e organizações não governamentais são algumas das entidades listadas no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
Para o presidente da Câmara de Murça, Mário Artur Lopes, “estamos a trabalhar diariamente para que o nosso município seja mais inclusivo, prova disso é este reconhecimento da AMA e do INR que distingue o sítio web do nosso Município, como uma ferramenta de boas práticas de usabilidade e acessibilidade”.
O autarca salientou ainda que “este reconhecimento só contribui para aumentar a nossa responsabilidade, para continuarmos a promover a sua melhoria contínua, de modo a que o nosso site e toda a informação que este contém possa ser acedida através de todo o tipo de equipamentos e por todas as pessoas”.
O Município de Murça é também a primeira autarquia do país a ter uma Declaração de Acessibilidade e Usabilidade publicada de acordo com o modelo preconizado pelo DL n.º 83/2018 e pela Diretiva (UE) 2016/2102.
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