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Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Murça
Foi publicado em Diário da República n.º 192/2020, Série II de 2020-10-01, o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Murça
O Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Murça, em vigor, foi aprovado, pela Assembleia municipal, em sua sessão ordinária do dia 27 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, em vista a dar cumprimento às alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho.
Posteriormente a tal publicação, ocorreram várias alterações legislativas, em matéria de ordenamento do território e do urbanismo, com repercussões significativas ao nível das disposições contidas no Regulamento da Urbanização e da Edificação do Concelho de Murça, muito concretamente, com a entrada em vigor da Lei de Bases da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e de Urbanismo, consagrada na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e ulteriores alterações, com a publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro de 2014, diploma que introduziu alterações substantivas ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e ainda com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, diploma que veio a introduzir, no ordenamento jurídico português, um novo regime jurídico, em matéria de Instrumentos de Gestão Territorial, fechando, assim, uma substantiva reforma legislativa, com incidência no planeamento e na gestão urbanística do território Nacional.
Perante tais relevantes alterações ao quadro legal de referência, em matéria de ordenamento do território e gestão urbanística, impõe-se a revisão do Regulamento Municipal da urbanização e da edificação (RMUE), em vigor, no Município de Murça, no sentido de o conformar com as alterações, formais e substantivas, introduzidas a tal regime jurídico, particularmente, por força da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
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