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Município aposta na modernização dos equipamentos de acondicionamento de Resíduos Sólidos Urbanos
25 Outubro 2023
Foram adquiridos um conjunto de novos contentores de Resíduos Sólidos Urbanos, concretamente de 800L e 1100L e por motivos de higienização e de salubridade estão equipados com sistema de pedal de forma a evitar o contacto manual com os contentores.
Encontramo-nos, neste momento, numa fase de diagnóstico e de análise para efetivar as substituições de contentores, esperando até ao final do ano ter efetivado as mais prementes situações, de forma articulada com as Juntas de Freguesia.
Esta estratégia de renovação de contentores terá continuidade nos anos de 2024 e 2025 de forma a conseguir-se em dois anos termos um parque totalmente renovado.
Utilização dos Equipamentos
Para a devida utilização dos equipamentos de deposição os munícipes devem:
- Acondicionar os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) em sacos de plástico fechados;
- Fechar a tampa do contentor;
- Não depositar resíduos no contentor logo que tal impeça o fecho da tampa respetiva;
- Sempre que no local de produção de RSU exista equipamento de deposição seletiva, os produtores devem utilizá-los para a deposição das frações valorizáveis dos RSU a que se destinam;
- Não é permitido o despejo de Óleos Alimentares Usados (OAU) nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias ou outros espaços públicos;
- Os OAU devem ser acondicionados em garrafa de plástico, fechada e colocada nos equipamentos específicos disponíveis na via pública;
- Não é permitida a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente nos equipamentos destinados a resíduos urbanos;
- Não é permitido colocar resíduos volumosos e resíduos verdes nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias e outros espaços públicos;
- Não é permitida a colocação de pilhas e acumuladores usados, REEE, nos contentores destinados a resíduos urbanos;
- Não é permitida a deposição nos contentores de resíduos urbanos, resíduos de construção e demolição, resíduos agrícolas, pedras, terras, animais mortos, aparas de jardins ou objetos volumosos e subprodutos de origem animal que devam ser objeto de recolha especial;
- Não é permitido o acesso aos resíduos colocados nos contentores, dispersá-los na via pública ou retirá-los, no todo ou em parte;
- A deposição de materiais para posterior reciclagem é efetuada pelos utilizadores, nos ecopontos disponíveis, devendo os resíduos de embalagens ser devidamente espalmados, de modo a reduzir o volume, antes da sua colocação no devido contentor: vidrão (vidro), papelão (papel/cartão) ou embalão (plástico/metal).
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Conteúdo atualizado em13 de maio de 2025às 21:46