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Famílias de Murça já podem beneficiar da redução da taxa para agregado familiar
A Câmara Municipal de Murça, informa que a Autoridade Tributária já procedeu na sua plataforma eletrónica ao mecanismo que permitirá às famílias com filhos do concelho beneficiar da redução da taxa para agregado familiar, tal como aprovado pelo executivo camarário e pela Assembleia Municipal.
Assim, o IMI desce 10% para quem tiver um dependente a cargo, 15% para dois dependentes a cargo e 20% para três dependentes a cargo, sendo que a medida vem igualmente de encontro à nova legislação que permite aos municípios fixar uma redução da taxa atendendo ao número de dependentes.
Para José Maria Costa, “esta medida vai beneficiar centenas de famílias no nosso concelho. Apesar da redução significativa das receitas dos municípios, resultante da aplicação da nova Lei das Finanças Locais, o executivo entende ser fundamental continuar a criar condições e apostar em projetos que promovam o desenvolvimento económico e social do concelho, sendo essa a nossa aposta”, acrescentou o presidente da Câmara de Murça.
De acordo com a deliberação tomada em reunião de Câmara e Assembleia Municipal, os murcenses terão já em 2016 a redução da taxa do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), que incide sobre imóvel destinado a habitação própria permanente coincidente com o domicílio fiscal de proprietário residente no concelho de Murça.
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