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Edital: Troço 576 da Rede Primária de Faixa de Gestão de Combustível
O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF), instituto público de regime especial, integrado na Administração Indireta do Estado e dotado de autonomia administrativa e financeira, com funções de autoridade nacional da conservação da natureza e da biodiversidade e de autoridade florestal nacional, com sede na Av. Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, notifica todos os interessados que, por deliberação do seu Conselho Diretivo, tomada ao abrigo do artigo n.º 59.º, al. a) do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, vai, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, al. b) do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, e dos seus estatutos, apresentar proposta de constituição de servidão administrativa, com caráter de urgência, para fins de implementação da rede primária de faixas de gestão combustível (RPFGC) nos terrenos constantes na planta anexa a este Edital e que dele é parte integrante.
Nestes termos, pelo presente Edital, e outros a afixar nos lugares de estilo do município de Murça e da freguesia de União das freguesias de Carva e Vilares, do município de Alijó e da freguesia de Vila Verde, do município de Sabrosa e da freguesia de Torre do Pinhão e do município de Vila Pouca de Aguiar e da freguesia de Vreia de Jales onde se situam ou têm a sua maior extensão os terrenos a onerar, ficam os interessados notificados de que o processo de constituição da dita servidão administrativa se desenrolará de acordo com o disposto no artigo 3.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, aplicável nos termos previstos na Lei n.º 5/2023, de 20 de janeiro, e com o previsto no artigo 11.º, n.º 4 do Código das Expropriações, aplicável por força do artigo 8.º, n.º 3 e 17.º, n.º 2, do mesmo diploma legal.
Ficam os interessados igualmente notificados, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 do Código das Expropriações, aplicável por força do artigo 8.º, n.º 3, que o ICNF irá formular a devida proposta de indemnização, a qual compensará todos os prejuízos decorrentes da constituição da mesma, ficando sempre os terrenos na posse dos seus interessados.
Os interessados podem obter esclarecimentos ou tomar conhecimento sobre o assunto através da linha SOS Ambiente, com os números 808 200 520 (custo de chamada local) ou 213 507 900, disponíveis todos os dias das 08h00 às 21h00. Também podem obter informação sobre o projeto da RPFGC no sítio digital do ICNF, em https://www.icnf.pt/florestas/gfr/redeprimariadefaixasdegestaodecombustivel.
Tendo em vista a constituição da servidão administrativa por via amigável, o ICNF aguardará o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do presente edital para os interessados voluntariamente colaborarem com o ICNF, enviando os seus dados de identificação pessoal, ou os dos seus representantes, bem como dos respetivos prédios abrangidos com a servidão administrativa a constituir, podendo fazê-lo através do endereço servidoes.administrativas@icnf.pt.
Algés, 19 de fevereiro de 2025
O Vice-Presidente do Conselho Diretivo
Paulo Salsa
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