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DESPACHO: Autorização da realização de Feiras
Considerando:
1. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, declara, a situação de calamidade em todo o território continental, e estabelece as medidas excecionais e temporárias de resposta a epidemia da doença COVID-19;
2 No Anexo II do Regime em anexo a esta Resolução, constam os concelhos onde são aplicadas medidas especiais, incluindo-se nestes, o concelho de Murça;
3 De acordo o n.º 8 do artigo 28 da mesma Resolução, nestes concelhos, não é permitida: "b) A realização de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS;
4. As feiras do concelho de Murça, desde a sua reabertura, tem funcionado no estrito cumprimento daquelas normas e orientações, sem que tenha ocorrido, até a data de hoje, qualquer circunstância impeditiva do seu funcionamento, no quadro atual de pandemia;
5. A inquestionável função económica e social deste setor retalhista para as localidades e para os cidadãos, o qual representa um importante apoio ao desenvolvimento da economia local.
Assim, consubstanciado nesta competência e verificando-se as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela Direção-Geral de Saúde AUTORIZO, a continuação da realização das habituais feiras, no concelho de Murça.
O presente despacho entra em vigor imediatamente, podendo ser alterado em função da situação epidemiológica.
Em tudo o restante deverão ser cumpridas as normas constantes Resolução n. 92-A/2020, cuja leitura se aconselha.
Murça, 5 de novembro de 2020
O presidente da Câmara Municipal.
Mário Artur Correia Lopes
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