Declaração de Calamidade - medidas preventivas
Conteúdo atualizado em13 de maio de 2025às 21:46
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Atendendo ao facto de o concelho de Murça estar abrangido pela situação de calamidade a partir das 14 horas de 18 de agosto e até às 24 horas de 21 de agosto divulgamos junto da população o Despacho Conjunto – Declaração de Calamidade – Medidas Preventivas, emitido pela PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS – GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO e Ministra da ADMINISTRAÇÃO INTERNA.


