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Declaração de Ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Murça
Considerando,
O Despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna, da Defesa Nacional, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Alterações Climáticas, Agricultura e da Alimentação e da Saúde, que declara a Situação de Alerta, no âmbito da Lei de Bases da Proteção Civil (LBPC), na sua atual redação, para todo o território nacional continental, das 00:00 horas do dia 18 de julho de 2022 até às 23:59 horas do dia 19 de julho de 2022, podendo a mesma ser prolongada caso a situação assim o determine;
A ocorrência do incêndio rural que está a assolar o Município de Murça, desde o dia 17 de julho de 2022 pelas 16h30, que requer uma ação diferenciada e reforçada de meios e recursos quer dos Agentes de Proteção Civil e entidades cooperantes com o objetivo da salvaguarda de pessoas, bens e ambiente.
Determino:
No âmbito da competência prevista no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Murça, com efeitos imediatos e enquanto esta situação se mantiver;
Dar conhecimento da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Murça, à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, através do Comando Distrital de operações de Socorro (CDOS) de Vila Real;
Dar conhecimento da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Murça, a todos os membros da Comissão Municipal de Proteção Civil de Murça;
Dar conhecimento da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Murça, a todos os agentes de Proteção Civil com atividade no Município de Murça, através da publicação no site do Município de Murça.
Murça, 18 de julho de 2022
Mário Artur Correia Lopes
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