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Comunicado ANEPC e ENSE: Identificação de acessos de veículos à REPA
12 Agosto 2019
Apoio à Identificação de Acessos de Veículos à Rede Estratégica de Postos de Abastecimento
REPA GERAL – LINHA DE ABASTECIMENTO PRIORITÁRIA
Podem aceder veículos, SEM DÍSTICO, das seguintes entidades:
- As Forças Armadas e as forças e serviços de segurança (Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Serviço de Informações e Segurança, Autoridade Marítima Nacional e os órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica);
- Os serviços e agentes de proteção civil e os serviços prisionais;
- Os serviços de emergência médica e de transporte de medicamentos e dispositivos médicos;
- As entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área dos serviços postais, águas residuais, recolha de resíduos e limpeza urbana, transporte público de passageiros, atividade de navegação aérea.
- Veículos de entidades públicas ou privadas destinados ao transporte de doentes e de pessoas portadoras de deficiência, usando dístico legalmente exigido para o efeito;
- Veículos funerários;
- Veículos destinados ao transporte de valores
- Veículos das entidades concessionárias de autoestradas destinados à segurança na via e dotados de avisadores luminosos especiais;
- Veículos que prestem serviços de piquete, de pronto socorro, reboques e camiões-guindaste e dotados de avisadores luminosos especiais;
- Veículos que assegurem o transporte de mercadorias perigosas e que apresentem um pictograma de perigo aprovado pelo Regulamento n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.
Acesso com Autorização de Abastecimento (Dístico):
- Acesso por via de Autorização de Abastecimento (AA). Holograma no canto superior direito garante a autenticidade do documento;
- É condição obrigatória que esta autorização esteja integralmente preenchida e que a matrícula na AA seja a mesma da viatura prioritária que se apresenta para abastecimento;
- Só após esta verificação poderá ser dada autorização para abastecimento;
Enquadram-se nesta categoria:
- o Veículos de instituições particulares de solidariedade social destinados ao apoio domiciliário;
- o Veículos destinados ao transporte de leite em natureza e de produtos agrícolas em fase crítica de colheita;
- o As entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área da energia, telecomunicações, água para consumo humano e transporte de reagentes e lamas.
Acesso com declaração Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC):
- Com declaração da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e ANEPC;
- Verificação da matricula da viatura com a indicada na declaração;
- Deve ser feita verificação da autenticidade do documento através do QR-Code presente na declaração.
REPA – EXCLUSIVA
Apenas podem aceder veículos das seguintes entidades, sem necessidade de dístico:
- As Forças Armadas e as forças e serviços de segurança (Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Serviço de Informações e Segurança, Autoridade Marítima Nacional e os órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica);
- Os serviços e agentes de proteção civil e os serviços prisionais;
- Os serviços de emergência médica e de transporte de medicamentos e dispositivos médicos;
- As entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área dos serviços postais, águas residuais, recolha de resíduos e limpeza urbana, transporte público de passageiros, atividade de navegação aérea.
Podem aceder com Autorização de Abastecimento (Dístico) os veículos:
- Acesso por via de Autorização de Abastecimento (AA). Holograma no canto superior direito garante a autenticidade do documento;
- É condição obrigatória que esta autorização esteja integralmente preenchida e que a matrícula na AA seja a mesma da viatura prioritária que se apresenta para abastecimento;
- Só após esta verificação poderá ser dada autorização para abastecimento;
Enquadram-se nesta categoria:
- o As entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área da energia, telecomunicações, água para consumo humano e transporte de reagentes e lamas.
Lisboa, 11 de agosto 2019
AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL (ANEPC)
ENTIDADE NACIONAL PARA O SETOR ENERGÉTICO (ENSE)
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Conteúdo atualizado em2019/08/1216:22