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Risco de Incêndio - Período Crítico
Na sequência da informação atualizada e disponibilizada pelo Diário da República, portaria n.º 195/2017 que estabelece o período crítico, prevê-se a ocorrência de condições meteorológicas adversas de temperatura, de 22 de junho a 30 de setembro, que originam várias restrições e recomendações.
Assim, e de acordo com o comunicado do Serviço Municipal de Protecção Civil (em anexo), durante o período crítico, nos espaços rurais (espaços florestais e terrenos agrícolas), não é permitido:
- Realizar fogueiras para recreio e lazer;
- Utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, excetua-se a confeção de alimentos realizada em parques de lazer e recreio, ou outros, devidamente infra-estruturados e identificados como tal;
- Realizar queimadas para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes de exploração amontoados;
- Fazer queima de sobrantes de exploração, cortados e amontoados, à exceção de queimas decorrentes de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório;
- Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes, ficando a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos sujeitos a autorização prévia da respetiva Câmara Municipal;
- Não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior dos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou atravessam.
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