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AVISO: Proibida circulação entre concelhos de 30 de outubro e 3 de novembro
23 Outubro 2020
O Conselho de Ministros aprovou a 22 de outubro, uma nova medida de controlo da pandemia: a proibição da circulação entre concelhos, em todo o país, a partir das 00h00 do dia 30 de outubro até às 23h59 do dia 3 de novembro, evitando as habituais deslocações e aglomerações, na sequência das celebrações do Dia de Todos os Santos e Dia dos Fiéis Defuntos.
Foi igualmente aprovado em Conselho de Ministros, o decreto lei que declara o dia 2 de novembro como Dia de Luto Nacional, como forma de prestar, de forma simbólica, homenagem a todos os falecidos, em especial as vitimas da COVID-19.
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Conteúdo atualizado em2020/10/2323:30