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Município de Murça reduz as tarifas no abastecimento de água e saneamento de águas residuais
Desde que iniciamos funções autárquicas procuramos manter sempre uma posição exigente com a empresa Águas do Norte, SA, que há mais de 20 anos fornece o sistema em alta. Forma de estar que mantemos nas negociações com a AdIN que passou a gerir o sistema em baixa, no seguimento da decisão tomada em 2016. Entre outras medidas, ficou decidida uma tarifa de referência de 22,97 € por cada 10 metros cúbicos.
Como representante do Município na AdIN, o Presidente da Câmara Municipal de Murça procura, de forma atenta e ponderada, defender permanentemente os interesses dos nossos munícipes.
Seremos os primeiros a propor um novo caminho se o acordo celebrado em 2016 não for cumprido.
Ao longo deste processo, na defesa dos interesses dos nossos munícipes, dentro do que a lei determina, várias exigências foram colocadas à AdIN, designadamente que, se fosse possível, contratassem pessoas do nosso Concelho, e que existisse em Murça, para uma maior proximidade e responsabilidade, um espaço próprio da AdIN para receber os consumidores e resolver os seus problemas.
Também foi, pela sua importância, mais que uma vez, colocada a questão da legalidade do processo de transmissão de dados pessoais. Foi-nos comunicado, pela AdIN, o seguinte:
“No que tange ao fornecimento de dados comerciais à AdIN pelo Município de Murça cumpre referir que, após deliberação dos competentes órgãos autárquicos( no caso de Murça, no ano de 2016), dos oito Municípios envolvidos relativamente a todo o processo de constituição da AdIN( Tarifário inclusive), todas as redes de abastecimento de água e de águas residuais municipais foram transferidas para a gestão e manutenção da referida Empresa, bem como a totalidade dos Clientes municipais, assim como todas as especificidades de cada contrato por estes celebrado com os respetivos Municípios.
Com base neste enquadramento, foi entendimento que a cedência da totalidade dos dados comerciais dos Clientes do Município de Murça facilitaria a transferência e toda a gestão dos clientes que são atualmente servidos pela AdIN, mantendo na íntegra a finalidade com que os mesmos foram disponibilizados pelos seus titulares e permitindo algo que, de outra forma, não seria possível: a manutenção da comodidade e estabilidade da sua relação contratual no âmbito da prestação de um serviço tão essencial como é o abastecimento de água.
Esta opção, atendendo a que os serviços são executados em exclusivo pela Empresa em causa, da qual o Município é um dos acionistas, não se encontra ferida de qualquer problema uma vez que, a adoção de um processo simplificado no que à transferência dos contratos e respetivos dados individuais de todos os Clientes diz respeito, mantendo intacto o fim para que os mesmos foram pelos seus titulares fornecidos ao Município, mais não visou do que salvaguardar a manutenção na íntegra da relação comercial pré-existente. Facto obrigatório na decorrência da gestão destes serviços se encontrar atualmente contratual e legalmente delegada na AdIN.
Contudo, ficou salvaguardada perante a AdIN (se preciso fosse, uma vez que constitui já uma prerrogativa individual de cada Cliente decorrente da Lei) a possibilidade de alteração dos seus dados ou, pura e simplesmente, a rescisão do contrato de abastecimento transitado.”
Como autarcas, somos, obrigatoriamente, sensíveis a todas as problemáticas da nossa comunidade, sentimo-las na pele, porque vivemos junto à população que representamos.
Procuramos gerir os recursos que temos disponíveis para servir a nossa comunidade. Como é propalado, hoje em dia, apesar da situação pandémica que vivemos, a economia não pode nem deve parar. Daí, termos promovido um apoio de 500 euros aos comerciantes e prestadores de serviços do nosso Concelho, já alargado aos serviços de construção civil. Exigimos uma redução de 40%, na tarifa variável do serviço da AdIN aos consumidores não-domésticos com a criação de um novo escalão até 50 metros cúbicos.
Decidimos, hoje, na reunião de Câmara, dentro das limitações financeiras, formais e legais ajustar de forma determinada as tarifas fixas de abastecimento e saneamento de água.
Será adotado um Tarifário Social de Ajustamento para os consumidores domésticos e Tarifário Especial de Apoio à Economia Local para os consumidores não-domésticos.
Iremos reduzir as tarifas fixas, tendo por base os 10 metros cúbicos de referência, sem impostos, que permita uma faturação igual à que existia antes da entrada do Município de Murça na AdIN.
Mário Artur Correia Lopes, Dr.
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