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Ocupação do Espaço Público e Publicidade
Ocupação do Espaço Público
Face à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, o Regime Geral de Ocupação do Espaço Público continua a ser a mera comunicação prévia. No entanto o regime excecional deixa de ser designado de "comunicação prévia com prazo" e passa a "autorização".
Publicidade
A afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias deve obedecer ao Regime Jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, na sua atual redação, designadamente do Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de Julho, bem como às normas constantes do Regulamento de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade do Município de Murça.
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Conteúdo atualizado em2020/09/1410:51