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Câmara de Murça reduz IMI a famílias com filhos
A Câmara de Murça anunciou a redução entre 10 e 20%, do valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para famílias, já em 2016, em função do número de filhos. Por proposta do Executivo Municipal da Câmara de Murça, liderado por José Maria Costa, foi aprovada na passada segunda-feira, a redução do IMI para famílias com filhos para compensar os cortes e reduções impostos pelo governo às famílias. A proposta foi aprovada e foi sensível à petição enviada pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas aos Municípios Portugueses, para que se efetue uma redução do IMI em função do número de filhos.
Assim, o IMI desce 10% para quem tiver um dependente a cargo, 15% para dois dependentes a cargo e 20% para três dependentes a cargo, sendo que a medida vem igualmente de encontro à nova legislação que permite aos municípios fixar uma redução da taxa atendendo ao número de dependentes.
A nova medida tem em conta o facto de o governo ter penalizado as famílias portuguesas com reduções de salários da função pública, cortes nos rendimentos dos reformados, redução das prestações sociais das famílias em situação de desemprego; e o aumento de impostos ao nível do IRS, aumentos de IVA, que estão a dificultar a vida das famílias numerosas.
De sublinhar que o Município de Murça tem fixada a taxa de IMI em 0,3%, ou seja, bastante inferior à taxa máxima do IMI fixada pelo governo que é 0,5%.
Para José Maria Costa, “esta medida vai beneficiar centenas de famílias no nosso concelho. Apesar da redução significativa das receitas dos municípios, resultante da aplicação da nova Lei das Finanças Locais, o executivo entende ser fundamental continuar a criar condições e apostar em projetos que promovam o desenvolvimento económico e social do concelho, sendo essa a nossa aposta”, acrescentou o presidente da Câmara de Murça.
De acordo com a deliberação tomada em reunião de Câmara esta medida vai agora ser presente a Assembleia Municipal, e assim os murcenses terão a redução da taxa do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), que incida sobre imóvel destinado a habitação própria permanente coincidente com o domicílio fiscal de proprietário residente no concelho de Murça.
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