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Nova fase de candidaturas ao Porta 65 Jovem
A Câmara Municipal de Murça informa que as candidaturas para o programa de apoio ao arrendamento jovem arrancam esta sexta-feira. Os interessados devem aceder ao Portal da Habitação para concorrer, desde que cumpram alguns requisitos.
É o primeiro concurso deste ano e termina a 18 de Maio. Quem tem direito, quais as regras, saiba como concorrer.
As candidaturas para o programa de incentivo ao arrendamento jovem - Porta 65 Jovem - arrancam hoje a partir das 10 horas e terminam às 18 horas de 18 de Maio. Saiba quais são as regras para as candidaturas.
Quem pode candidatar-se?
Podem candidatar-se os jovens a partir dos 18 até aos 30 anos. Os casais também podem fazê-lo, sendo que só é necessário que um dos membros do casal tenha idade compreendida naquele intervalo; o outro membro do casal pode ter até 32 anos. Também podem candidatar-se jovens em coabitação entre os 18 e os 30 anos.
Por quanto tempo se pode usufruir deste apoio?
O apoio é atribuído anualmente, podendo ir até um máximo de três anos.
Como funciona o apoio?
O apoio é concedido segundo a atribuição de pontos aos candidatos. O subsídio equivale a uma percentagem do valor da renda que, no primeiro ano de subvenção, varia entre os 30 % e os 50%.
Estas percentagens diminuem no segundo e terceiro ano de apoio. No entanto, nalgumas situações as percentagens podem ser superiores: há uma majoração da subvenção de 20%, no arrendamento em áreas urbanas históricas e de reabilitação urbana. A percentagem da subvenção mensal pode ainda ser acrescida de 10% no caso de um jovem com um grau de incapacidade superior a 60% ou o agregado integrar dependentes. Por outro lado, são definidas rendas máximas consoante a zona do país e a tipologia da casa. Por exemplo, a renda de um T1 na Grande Lisboa não pode ultrapassar os 514 euros. Já se for no Grande Porto, o limite é de 412 euros.
Quais são os requisitos necessários?
O candidato deverá ser titular de um contrato de arrendamento, mas poderá também tratar-se apenas de um contrato-promessa de arrendamento. É também a obrigatória a residência permanentemente na casa arrendada, sendo que a morada fiscal tem de ser a mesma do imóvel arrendado. Além disso, nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional. Nos documentos a apresentar será necessário entregar o contrato ou o contrato-promessa bem como o último recibo de renda emitido.
É preciso fazer prova dos rendimentos?
Será também necessário apresentar a declaração de rendimentos do ano anterior à candidatura ou o comprovativo de atribuição de bolsas científicas, culturais ou desportivas ou de quaisquer outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos. As regras do programa mudaram em 2010 e tornou-se mais fácil ter rendimentos para poder concorrer, já que passaram a ser considerados outro tipo de rendimentos como as bolsas ou o subsídio de desemprego, por exemplo. Por outro lado, os jovens que não tenham rendimentos há um ano, podem apresentar comprovativos dos rendimentos ganhos nos seis meses anteriores ao mês em que se candidata.
Há limites aos rendimentos?
Sim. O rendimento mensal não pode exceder quatro vezes o salário mínimo, ou seja, 2.020 euros. No entanto, não há um limite mínimo de rendimentos.
Qual a taxa de esforço?
O valor da renda não pode ser superior a 60% do rendimento bruto. Por exemplo, se o rendimento bruto for de mil euros, a renda não poderá ser superior a 600 euros.
O apoio permite a mudança de casa?
Quem quiser mudar de casa terá de cessar a candidatura e apresentar o último recibo de renda que tiver. Poderá depois voltar a candidatar-se com a nova residência na fase seguinte de candidaturas desde que continue a reunir as condições necessárias. Contudo, é possível, segundo o Portal da Habitação, mudar de casa e manter a continuidade do apoio. Para isso, deverá obter informações obre o procedimento junto do gestor da sua candidatura.
Onde são entregues as candidaturas?
A candidatura ao Porta 65 - Jovem é efectuada por via electrónica no sítio da Internet do IHRU.
Quantos período de candidatura existem?
Há quatro períodos de candidaturas por ano. As candidaturas abrem em Abril, Setembro e Dezembro, pelo período de 15 dias. Em Abril - como acontece neste concurso - há dois concursos consecutivos: termina a 18 de Maio.
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