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- Em que casos e como intervém?
Em que casos e como intervém?
Em que casos intervém?
- Quando a criança ou jovem, menor de 18 anos (ou de 21 anos, a pedido do próprio) se encontra em situação de perigo e designadamente numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou os afetos adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos, ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita de forma direta ou indireta, a comportamentos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais (o representante legal ou quem tenha a guarda de facto) se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
