Tolerância de Ponto dia 17 de abril de 2025 – Período da tarde
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- Tolerância de Ponto dia 17 de abril de 2025 – Período da tarde
Considerando a decisão do Governo, em conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 17 de abril de 2025, no período da tarde.
Considerando que constitui uma prática habitual a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período da Páscoa, tendo em vista a realização de reuniões familiares;
Assim, de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, concedo de forma análoga, tolerância de ponto, no dia 17 de abril de 2025 no perído da tarde, a todos os trabalhadores do Município de Murça.
Murça, 15 de abril de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Artur Correia Lopes
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