PDM - Participação preventiva com vista à formulação de observações e sugestões
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Mário Artur Correia Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Murça, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo da alínea k) do n.º1 do artigo 33.º da referida Lei, conjugada com o Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, e do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, que a referida Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária de 14 de junho de 2019, a abertura de procedimento para a adequação ao Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 76.º, n.º 1, 115.º, n.º 5, alínea c), 118.º e 119.º do RJIGT, tendo em vista o início imediato do procedimento de alteração por adaptação.
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