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Edital: Feira quinzenal (13/28) - venda de produtos alimentares
Mário Artur Correia Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Murça, torna público que, considerando o disposto no n. 1, do artigo 17.º do Decreto n. 3-A/2021 de 14 de janeiro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, AUTORIZA:
- A realização de feiras e mercados, apenas para a venda de produtos alimentares, verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela Direção Geral de Saúde (DGS).
Esta medida tem efeito a partir do dia 26 de janeiro de 2021, tendo em conta a evolução da situação e as diretivas das entidades competentes, podendo ser adotadas novas medidas sempre que tal se manifeste necessário.
Para constar e produzir efeitos legais, se publica o presente edital que será afixado nos lugares de costume e publicitado na página oficial do Municipio de Murça http://www.cm-murca.pt.
Murça, 26 de janeiro de 2021
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Artur Correia Lopes, Dr.
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