Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A Câmara Municipalde Murça compromete-se a disponibilizar o sítio Web Site Institucional do Município de Murça, em conformidade com o Decreto-lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Site Institucional do Município de Murça da Câmara Municipalde Murça está plenamente conforme para com o Decreto-lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2020-09-17.

De acordo com o artigo 9º do DL n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2020-09-11). Relatório: Práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.0 do W3C) - Observatório Português da Acessibilidade Web
    • Ferramenta utilizada: Access Monitor Plus
    • Amostra: 243 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total das 243 páginas foi obtido um valor de 9.9 na escala do AccessMonitor (1-10) tendo-se obtido os seguintes níveis de conformidade: 94.2% (229 páginas) estão em situação conforme e 5.8% (14 páginas) encontra-se em situação não conforme. Na avaliação, podemos constatar ainda, que 1.2% (3 páginas) estão conformes com nível A: sem erros de nível A e 93.0% (226 páginas) estão conformes com nível AAA: sem erros de nível A+AA+AAA.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2020-06-12). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist "10 Aspetos Funcionais"
    • Amostra: 10 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 19/24
  2. (2020-09-10). Relatório: Evidências da Checklist “Conteúdo”
    • Amostra: 11 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 15/17
  3. (2020-09-11). Relatório: Evidências da Checklist “Transação”
    • Amostra: 6 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 13/13

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O presente sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Câmara Municipalde Murça, utilize, por favor, os seguintes meios:

Telefone:
259 510 120
Correio eletrónico:
dtic@cm-murca.pt
Formulário de contacto:
https://www.cm-murca.pt/sugestoes-reclamacoes-elogios/

IV. Outras evidências / esforços para tornar os conteúdos mais acessíveis e mais usáveis

Outras evidências

Foi efectuada a candidatura ao Selo Prata.

V. Denúncia de situações de discriminação derivadas do incumprimento dos requisitos de acessibilidade constantes do DL n.º 83/2018

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).


A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o DL n.º 83/2018, de 19 de outubro.