Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A Câmara Municipal de Murça compromete-se a disponibilizar o sítio Web designado por Site Institucional do Município de Murça, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web designado por Site Institucional do Município de Murça da Câmara Municipal de Murça está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2023-11-30.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2023-11-30). Relatório: Práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
    • Ferramenta utilizada: Access Monitor
    • Amostra: 129 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Foi obtida uma pontuação média de 9.9. Todas as páginas do sítio Web passam a bateria de testes nesta análise uma vez que todas as páginas se encontram no intervalo 9-10. Verifica-se que 49,6% das páginas estão conformes e sem erros de nível AAA, 0,8% conformes sem erros de nível AA e 22,5% conformes sem erros de nível A.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2023-10-11). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist "10 Aspetos Funcionais"
    • Amostra: 11 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 18/24
  2. (2023-09-10). Relatório: Evidências da Checklist “Conteúdo”
    • Amostra: 11 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 13/17
  3. (2023-10-11). Relatório: Evidências da Checklist “Transação”
    • Amostra: 6 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 11/13

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Câmara Municipal de Murça, utilize, por favor, os seguintes meios:

Formulário de contacto:
https://www.cm-murca.pt/sugestoes-reclamacoes-elogios/
Correio eletrónico:
dtic@cm-murca.pt
Telefone:
259 510 120

IV. Outras evidências

O sítio Web designado por Site Institucional do Município de Murça da Câmara Municipal de Murça encontra-se certificado com o selo Prata de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Prata significa que o sítio Web designado por Site Institucional do Município de Murça:

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.