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Vilma Cláudia Pereira
Cargo: Vereadora em Regime de Permanência
Força Política: PSD
E-mail: vereadora.vilmapereira@cm-murca.pt
Telefone do GAV: 259 510 132
Secretária: Helena Cristina Alves Teixeira
Horário de atendimento: Habitualmente o atendimento acontece de segunda a sexta-feira (carece de confirmação por telefone a disponibilidade de agenda)
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Competências e distribuição de funções
- Educação;
- Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção;
- Contraordenações e Execuções Fiscais;
- Fiscalização Municipal;
- Ordenamento do Território;
- Gestão Urbanística;
- Licenciamento Diverso;
- Mobilidade e Gestão da Via Pública;
- Cemitério Municipal;
- Mercado e Feiras;
- Ambiente e Salubridade;
- Serviços Jurídicos.
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Contactos
Câmara Municipal de Murça
Paços do Concelho
Praça 5 de outubro
5090-112 MurçaE-mail (GAP): gap@cm-murca.pt
Rede Social: https://www.facebook.com/vilma.pereira.142
Telefone: 259 510 120
Telefone GAP: 259 510 132 -
Declaração Patrimonial
As respetivas Declarações de Inexistência de Incompatibilidades ou Impedimentos, declarações patrimoniais e registo de interesses, da vereadora em regime de permanência e dos restantes membros do executivo, ao abrigo do n.º 1 do art. 10.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, com as alterações das Leis n.º 28/95, de 18 de agosto e n.º 12/98, de 24 de fevereiro, encontram-se emitidas junto do Tribunal Constitucional.
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Nota biográfica
Advogada.
Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco do Concelho de Murça desde 2018.
Vereadora em Regime de Permanência da Câmara Municipal de Murça desde 2017. -
Registo de interesses
Para cumprimento do disposto no artigo n.º 7ºA, da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, aditado pela Lei n.º 28/95, de 26 de Agosto, procede-se ao registo de interesses dos membros do executivo, designadamente, da Sr.ª Vereadora da Câmara Municipal, Vilma Cláudia Pereira.
Mais se informa que, sendo facultativo o registo de interesses no âmbito das autarquias locais, conforme decorre do disposto no n.º 1 do art. 7º-A do diploma supra identificado, a Assembleia Municipal ainda não procedeu à aprovação da sua regulamentação.
Procede-se, assim, à inscrição dos factos relevantes para efeitos de registo de interesses, relativos ao membro acima identificado: